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Na Marcha dos Prefeitos, Luizão defende mais recursos e autonomia para municípios

Desde segunda-feira, 8, começou, em Brasília, mais uma Mobilização Nacional em Defesa dos Municípios. Cerca de oito mil autoridades, entre vereadores, secretários municipais e prefeitos de todo o Brasil participou da 22ª edição do movimento organizado pela CNM. Membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros e em Defesa do Novo Pacto Federativo, o deputado federal Luizão Goulart (PRB-PR), participou do evento e defendeu as pautas municipalistas.

“Coloco o mandato à disposição dos prefeitos e das representações para ouvir e atender os seus pleitos, que são vários. Precisamos encontrar uma fórmula que permita aos gestores terem mais autonomia de recursos, não dependerem tanto dos repasses do Governo Federal, pois não é mais possível governar de cima para baixo. As prefeituras já não tem como arcar com imposições federais que geram custos sem a indicação de onde virão os recursos. É preciso começar a governar esse país pela base e a base é o município”, salientou Goulart

A reforma do sistema federativo, uma pauta defendida pelos participantes da Marcha, foi tema abordado por Luizão com os prefeitos paranaenses. “A constatação é perversa. 65% do total das receitas nacionais ficam nos cofres da União. É uma concentração abusiva de recursos. Se os municípios tivessem autonomia na arrecadação e nas leis tudo seria diferente”, declarou o republicano, afirmando ainda ser favorável a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 406/09 – já aprovada pelo Senado –, que prevê o aumento nos repasses da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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Estiveram presentes no gabinete do deputado Luizão Goulart a prefeita de Pinhais, Marli Paulino e os prefeitos de Quatro Barras, Lara Andreatta, de Campo Magro, Casagrande, de Realeza, Milton Andreolli e de Jaboti, Vanderlei de Siqueira, dentre diversos vereadores e assessores dos poderes municipais do Paraná.

Diretora Presidente do Jornal Classideal Mariza Sizanoski DRT: 6429/PR