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Nepotismo e nepotismo cruzado

Senhor Prefeito

Qual parte vossa excelência esqueceu a respeito da súmula 13 vinculante?

Logo o senhor, pós-graduado em gestão pública, 12 anos como parlamentar, crítico do método ilegal durante os 8 anos do governo PSD, agora rasga a constituição federal, a lei orgânica municipal , a moral , a ética e o seu compromisso assumido junto aos 14 mil eleitores desta cidade.

Relembre prefeito:

BRASÍLIA – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira estender aos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – o veto ao nepotismo. Foi confirmada, portanto, a ordem de demissão de parentes de servidores que ocupam cargos de confiança em toda a administração pública. Quem está nessa situação deverá ser demitido, em último caso por meio de ação na Justiça. A regra vale para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, e para Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas e Congresso Nacional.

A decisão vale para familiares até terceiro grau – o que inclui pais, filhos, tios, primos e cunhados. A edição da súmula vinculante – que faz com que a decisão seja seguida por todas as instâncias inferiores da Justiça – ficou para esta quinta-feira.

Os ministros decidiram que a nova regra não vale para cargos de natureza política, como secretários municipais e estaduais ou ministros. Ainda será decidido se a ressalva estará no texto.

– O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna (Constituição Federal) não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar – destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski.

– Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo – reforçou a ministra Cármen Lúcia.

Primeiramente, os ministros julgaram constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibia o nepotismo no Judiciário. A decisão já havia sido tomada em 2006, no julgamento de liminar de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A entidade pediu que o Supremo declarasse a resolução do CNJ constitucional. Nesta quarta-feira, a decisão de 2006 foi confirmada no julgamento de mérito da mesma ação. Em seguida, os ministros estenderam a mesma ordem para funcionários do Legislativo e do Executivo.

Segundo o ministro Celso de Mello, a resolução do CNJ ajuda a construir adequadamente a ordem democrática, pois condena a tentativa de “patrimonialização” do Estado.

– Cabe preservar as relações que os conceitos de espaço público e privado guardam entre si. A consagração do nepotismo na esfera institucional do poder político não pode ser tolerada e desrespeita os preceitos da igualdade e da moralidade – afirmou.

Na segunda parte da sessão, os ministros julgaram uma ação em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte questionava a contratação do irmão do vice-prefeito de Água Nova como motorista de seu gabinete. Também foi analisada a situação do irmão de um vereador da mesma cidade potiguar, nomeado secretário de Saúde.

O Ministério Público recorreu ao STF porque o Tribunal de Justiça do estado manteve os parentes nos empregos, sob a alegação de que não havia lei proibindo o nepotismo – e, portanto, a prática estaria liberada. Novamente, os integrantes da Corte ressaltaram que os princípios constitucionais valem mais do que leis.

Os ministros determinaram a demissão do motorista, porque o nepotismo estava claro: foi contratado pelo irmão para trabalhar com ele. Em relação ao secretário, concluiu-se que a irregularidade não ficou caracterizada, já que a contratação foi feita pelo Executivo, e o parente é do Legislativo.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse acreditar que as demissões de funcionários em situação irregular no Judiciário já foram realizadas:

– Eu não tenho notícia de descumprimento flagrante da decisão do Supremo já na cautelar. Não tenho expectativa de que haverá resistência nessa matéria. O tribunal reafirma o princípio da moralidade ao repudiar claramente o nepotismo no âmbito do Poder Judiciário. STF

Fonte: Kleybson Torres (Torres Quatro Barras)

Diretora Presidente do Jornal Classideal Mariza Sizanoski DRT: 6429/PR