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Pagamento do IPVA já começou; tire suas dúvidas sobre o imposto

Vencimento do tributo dia 10 é para os motoristas que optarem pelo pagamento único, com desconto de 3%.

O calendário para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa nesta quarta-feira (10) em todo Estado. O vencimento do tributo nessa data é para os motoristas que optarem pelo pagamento único, com desconto de 3%. De acordo com o calendário, eles têm até o dia 16 para quitar o débito. Já as parcelas em até três vezes iniciam com vencimento em 22 de janeiro.

Para sanar dúvidas sobre o pagamento do IPVA, a Banda B entrevistou a inspetora-geral de Arrecadação da Receita Estadual, Suzane Gambetta Dobjenski. Confira na íntegra:

 Quais motoristas podem optar pelo pagamento à vista?

– Todos os contribuintes têm a opção de fazer o pagamento à vista, com desconto de 3%, ou de forma parcelada. O que precisam ficam atentos é que o pagamento à vista começa agora no dia 10 e vai até o dia 16 de janeiro.

 Como funciona o calendário de prazos?

– Para quem vai efetuar o pagamento à vista, veículos com finais de placas 1 e 2 vencem no dia 10; 3 e 4 dia 11; e assim até o dia 16. Os contribuintes que optarem pagar de forma parcelada terão uns dias a mais porque o calendário inicia no dia 22 até o dia 26 de janeiro.

Em até quantas parcelas o contribuinte poderá pagar?

– É aquilo que está previsto na Legislação do IPVA. São três parcelas, com a primeira vencendo em janeiro – do dia 22 a 26; a segunda em fevereiro – de 19 a 23; e a última (a terceira) em março, do dia 19 a 23 de março.

 Onde o motorista pode efetuar o pagamento?

– Até a data de vencimento em qualquer agência bancária, nos Correios, em lotéricas. Lembrando que nesses casos é preciso ter o boleto em mãos.

 O que fazer caso o contribuinte não tenha recebido o boleto via correspondência?

– Caso não tenha recebido em casa, ele pode acessar o site da Secretaria da Fazenda e emitir um boleto para pagamento. Ele só precisa ter em mãos o número do Renavam, ir até o ícone IPVA, preencher os dados e ter acesso, inclusive, a um resumo, se o veículo possui outros débitos e outras informações. Ali ele poderá escolher se ele precisa do boleto à vista ou o da primeira parcela.

E para contribuintes que não têm acesso à internet?

– Ele pode ir até aos bancos credenciados do Estado com o número de Renavam e lá efetuar o pagamento, já que esses bancos têm a possibilidade de emitir os mesmos documentos para que efetuar o pagamento, sem precisar imprimir o boleto na internet.

 Um contribuinte que esteja em débito com IPVAs anteriores terá a opção de parcelamento?

– Ele não perde nenhum benefício por estar em atraso, pode efetura o pagamento à vista com desconto, ou parcelado. O grande problema é que esse contribuinte que não pagou os exercícios anteriores está circulando de maneira irregular porque não foi emitido o CRLV. Tem que ficar atento ao calendário para não pagar ainda mais juros com documentos atrasados.

 Quais veículos são isentos de pagamento do IPVA?

– Para os veículos de passeio, aqueles que têm 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do IPVA, ou seja, não pagam. Aqueles veículos de autarquia, de propriedade do Estado, da União, também tem imunidade e não são tributados. Veículos para deficientes, adaptados, também não pagam.

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